DECRETO Nº 3.925, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de CR$ 187.400.000,00 (cento e oitenta e setenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.00.000,00

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

15.000.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

33.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3.00

Salário Família

600.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

17.000.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Depto. de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços Encargos

5.000.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

5.000.000,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ supervisão Secret. Administração e Fazenda

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

100.000.000,00

 

Total

187.400.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

7.000.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

36.400.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

10.000.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.016

Canalização de Córrego

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

115.000.000,00

10

Secretaria de obras e Serviços Municipais

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3.00

Salário Família

5.000.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

 

Total

187.400.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.