
DECRETO Nº 3.927 DE 27 DE JUNHO DE 1994
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado na Vila Corrêa, neste município, para fins de construção de uma VIELA para escoamento de águas pluviais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, EM SEU ARTIGO 5º, ALÍNEA “D”. (PROCESSO Nº 2.352/94);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno totalizando 49,76m², localizada na Rua Bartolomeu de Gusmão, no Bairro de Vila Corrêa, neste município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e se destinará à CONSTRUÇÃO DE UMA VIELA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
Art. 3º As despesas com a aquisição, objeto do presente Decreto, correrão à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.