DECRETO Nº 4.026, DE 1° DE JUNHO DE 1995

 

Permite o uso de dependências do PAÇO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 74, XII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05 DE ABRIL DE 1990;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., por sua agência local, autorizado a usar as dependências do PAÇO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, numa área de 13,94 m², situada na Avenida Brasil n° 1.841.

 

Art. 2° As dependências descritas no artigo anterior deverão ser utilizadas pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução n° 726 do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982.

 

§ 1° Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências as suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura das mesmas.

 

§ 2° Obriga-se ainda o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas das dependências cedidas.

 

Art. 3° A Permissão de Uso é dada a título precatório e por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito e intransferível.

 

§ 1° Revogada a permissão, as dependências serão restituídas a Pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 2° A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário a indenização pelas melhorias porventura introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo tempo pertencentes.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.