DECRETO Nº 4.029, DE 9 DE JUNHO DE 1995

 

Concede aposentadoria proporcional ao tempo de serviço a servidor.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 2736/95;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º APOSENTA nos termos do artigo 54, inciso III, alínea “b”, da Lei n° 1.903/91 – Estatuto do Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o servidor LUIZ CARLINI FILHO, no cargo efetivo de Chefe de Divisão, Referência “N”, lotado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário fazendo jus a 90% (noventa por cento), de seus vencimentos e demais vantagens.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1° de julho de 1995.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

AMÉIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO

Diretora do Dept° de Recursos Humanos

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.