DECRETO Nº 4.030, DE 9 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.41.190.2.018

Manutenção da Pré-Escola

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

2.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

08.48.247.2.021

Festividades do Município

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

10

Departamento de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

8.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ Supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

15.84.492.2.014

Pasep

 

3.2.8.0.00

Pasep

30.000,00

11.62.346.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciais

25.000,00

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

200.000,00

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.