DECRETO Nº 3.932, DE 04 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de CR$ 2.409.500,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil e quinhentos reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.41.190.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

1.000,00

08.42.188.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.1.00

Subvenções Sociais

2.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.1.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

13.75.428.1.001

Ampliação de Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

03.07.025.1.002

Construção e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

100.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção SERM

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

11.500,00

1007

Rua e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.250.000,00

 

Total

2.409.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

51.500,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino do Primeiro Grau

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

100.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

1.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serv. da Promoção Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

25.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.016

Canalização de Córrego

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

250.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1003

Transporte e oficina (SERM)

 

16.88.534.1.012

Equips. Rodoviários

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

22.000,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

40.000,00

 

Excesso de Arrecadação

1.920.000,00

 

Total

2.409.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.