DECRETO Nº 3.937, DE 15 DE JULHO DE 1994

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado neste município, para fins de construção de uma GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, EM SEU ARTIGO 5º, ALÍNEA “D” – (PROCESSO INTERNO Nº 056/94-D.O.);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno totalizando 110,37m², localizada na Avenida Dom Pedro II nº 1.086, Lote p/17 – Quadra 50, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destinar-se-á à construção de uma GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS.

 

Art. 3º As despesas com a aquisição, objeto do presente Decreto, correrão à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.