
DECRETO Nº 4.041, DE 17 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes doações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
6.000,00 |
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0102 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1001 |
Departamento de Obras |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
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1007 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.003 |
Desapropriação de Áreas |
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4.2.1.0.00 |
Aquisição de Imóveis |
18.000,00 |
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TOTAL |
35.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
12.000,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1005 |
Cemitério |
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10.60.326.1.007 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
23.000,00 |
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TOTAL |
35.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de julho de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.