DECRETO Nº 3.939, DE 29 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

14.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Depto. de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

16.91.575.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

 

Total

31.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serviços da Promoção Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

 

Total

31.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.