DECRETO Nº 4.044, DE 4 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de primeiro grau

 

08.41.190.2.018

Manutenção de pré-escola

 

3.1.3.2.00

Outros serviços e encargos

15.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ supervisão Secr. Administração e Fazenda

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

50.000,00

 

TOTAL

115.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

17.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

700,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

11.000,00

01.01.021.1.001

Ampliação Equip. e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

1.300,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

85.000,00

 

TOTAL

115.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de agosto de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.