DECRETO Nº 4.050, DE 24 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 70.150,00 (setenta mil e cento e cinquenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

16.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

150,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.1.003

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

54.000,00

 

TOTAL

70.150,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

16.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.1.012

Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

54.150,00

 

TOTAL

70.150,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.