
DECRETO Nº 3.945, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
13.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
80,00 |
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0502 |
Merenda Escolar |
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08.42.427.2.019 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
200,00 |
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Total |
16.280,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0502 |
Merenda Escolar |
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08.42.427.2.019 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
6.280,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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Total |
16.280,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.