DECRETO Nº 3.945, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

80,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3.00

Salário Família

200,00

 

Total

16.280,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.280,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

Total

16.280,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de agosto de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.