
DECRETO Nº 4.048, DE 14 DE AGOSTO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4.052 de 1995)
Dispõe sobre extinção da U.T., reajusta tarifa de táxi, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O N° 3191/95 E,
CONSIDERANDO QUE A PORTARIA INMETRO N° 095, DE 10/07/95, REVOGOU A PORTARIA INMETRO N° 092, DE 26/04/89, QUE INSTITUIU A UNIDADE TAXIMÉTRICA (UT) E,
CONSIDERANDO QUE A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.053/95 TODOS OS PREÇOS DA ECONOMIA DEVEM SER EXPRESSOS EM REAL;
DECRETA:
Art. 1º A indicação fornecida pelos taxímetros, referente à remuneração pela utilização de veículos-táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a ser expressa na unidade monetária vigente no País, o Real.
Art. 2° Nos taxímetros modificados, a expressão TOTAL UT deve ser substituída pela expressão PREÇO A PAGAR e os dígitos desta indicação, configurando corretamente a parte inteira e os centavos, devem ser precedidos do símbolo R$.
Art. 3° Os valores das tarifas passam a ser de:
|
Especificação |
Valor R$ |
|
BANDEIRADA |
2,20 |
|
BANDEIRA I |
0,65 |
|
BANDEIRA II |
0,98 |
|
HORA PARADA |
5,33 |
Art. 4° O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.
Art. 6° Fica fixado em 60 (sessenta) dias, a contar deste, o prazo para que os permissionários façam a adaptação nos taxímetros.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 3.149, de 21/08/1989.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de agosto de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILA LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.