DECRETO Nº 3.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 223.100,00 (duzentos e vinte e três mil e cem reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

65.000,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

05

Secretaria da Educação

 

05.01

Ensino do Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

60.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.500,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

05.02

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3.00

Salário Família

800,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.01

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

10

Secretaria de obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

300,00

1002

Depto. de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Pessoal Civil

9.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

12.000,00

1001

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ Supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

15.82.495.2.013

Inativos

30.000,00

 

Total

223.100,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

80.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

600,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Graus

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria de Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serv. Promoção

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

3.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.016

Canalização de Córrego

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Departamento Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

2.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção SERM

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

 

Total

223.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.