DECRETO Nº 3.951, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 31 de agosto de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

8.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.1.004

Obras e Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

20.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.