
DECRETO Nº 3.952, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.093, de 31 de agosto de 1994, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Aos servidores públicos municipais na ativa, que cumpram jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou que não tenham o benefício do vale-refeição, será concedido mensalmente 01 (uma) CESTA contendo, no mínimo, 25 (vinte e cinco) quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Art. 2º Na embalagem da CESTA DE ALIMENTOS, em seu lado externo, deverá ser impresso o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS e o respectivo logotipo da Administração.
Parágrafo único. A relação dos gêneros alimentícios que comporão as CESTAS deverá ficar afixado em local apropriado.
Art. 3º A CESTA DE ALIMENTOS será distribuída no ALMOXARIFADO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação do vale de retirada que será entregue juntamente com o recibo de pagamento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único. As CESTAS DE ALIMENTOS não retiradas dentro do prazo fixado, somente serão entregues por ocasião do próximo pagamento.
Art. 4º Qualquer pessoa poderá retirar a CESTA DE ALIMENTOS em nome do titular, bastando a apresentação do vale de retirada.
Parágrafo único. O extravio ou perda do vale de retirada não dará direito a segunda via.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de setembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
AMÉLIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO
Diretora do Depto. de Recursos Humanos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.