DECRETO Nº 3.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção SERM

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

 

Total

4.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das redações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

2.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

09.01

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

2.000,00

 

Total

4.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de outubro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.