DECRETO Nº 4.057-A, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor-R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10,000,00

01.01.001.1.001

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.224.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

30.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.021

Festividades do Município

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas Diversas Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

40.000,00

 

TOTAL

195.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

195.000,00

 

TOTAL

195.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.