DECRETO Nº 3.962, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 39.620,00 (trinta e nove mil seiscentos e vinte reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

120,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

9.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

10.60.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

1007

Rua s e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

 

Total

39.620,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

06.030.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Material Permanente

620,00

05

Secretaria da Educação

 

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

2.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção Serv. da Promoção Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

2.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

 

Total

39.620,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.