
DECRETO Nº 4.058, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a expedição de Licença, Certidão e Documentos em geral.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º A expedição de Licença de qualquer espécie, Certidão e Documentos em geral, será efetuada através das Secretarias correspondentes, mediante prévia autorização do Oficial de Gabinete desta Prefeitura, observado o disposto nos parágrafos seguintes:
§ 1° A Licença que, por sua natureza, dependa de exames e verificações privativas de Engenheiro, será expedida pelos Departamentos de Obras e Serviços Municipais, com autorização de seus respectivos Diretores.
§ 2° A Licença para Loteamento, Desmembramento e Construção Industrial deverá receber autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2° Os Títulos de Posse de Sepulturas e de Nichos dos Cemitérios locais, serão expedidos pelo Departamento de Serviços Municipais.
Art. 3° A delegação de competência ou a fixação de atribuições como efetuadas neste Decreto não excluem a do Prefeito para a prática dos atos nela referida.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 2.906, de 29 de março de 1988.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.