DECRETO Nº 4.059, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado neste município, necessário à construção de uma Galeria de águas pluviais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956, E

 

CONSIDERANDO O CONTIDO NO P.I N° 074/95 – DO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via judicial ou amigável, a área de terreno totalizando 250,00 m², localizada na Rua Luiz Carlos Neves Silva, no Jardim Juliana, neste município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no artigo 1° deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e se destinará à construção de uma GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 2 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.