
DECRETO Nº 4.059, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado neste município, necessário à construção de uma Galeria de águas pluviais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956, E
CONSIDERANDO O CONTIDO NO P.I N° 074/95 – DO;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via judicial ou amigável, a área de terreno totalizando 250,00 m², localizada na Rua Luiz Carlos Neves Silva, no Jardim Juliana, neste município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° O imóvel mencionado no artigo 1° deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e se destinará à construção de uma GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.