DECRETO Nº 4.060, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 1995.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.

 

Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.