
DECRETO Nº 4.060, DE 5 DE OUTUBRO DE 1995
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 1995.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.
Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.