DECRETO Nº 4.062, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado neste município, necessário à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO PROTOCOLADO N° 3.617/95)

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno que totaliza 214,00 m², localizada na Rua Cosme Abate, neste Município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.