
DECRETO Nº 4.062, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que identifica, localizado neste município, necessário à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO PROTOCOLADO N° 3.617/95)
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno que totaliza 214,00 m², localizada na Rua Cosme Abate, neste Município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2° O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.