DECRETO Nº 3.966, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

25.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.016

Subvenções Sociais

2.500,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas Diversas da Administração

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.000,00

 

Total

48.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

40.000,00

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

2.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serviços Pessoais

1.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

03.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

500,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

Total

48.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de novembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.