
DECRETO Nº 4.063, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
8.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
44.000,00 |
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0102 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
2.000,00 |
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TOTAL |
55.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1007 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
55.000,00 |
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TOTAL |
55.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.