DECRETO Nº 4.064, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

08.46.224.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

25.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.021

Festividades do Município

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

25.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Dept° Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

70.000,00

 

TOTAL

70.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de outubro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.