
DECRETO Nº 3.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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04 |
Secretaria de Administração e Fazenda |
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0401 |
Departamento de Administração e Recursos Humanos |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
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0402 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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09 |
Secretaria da Saúde |
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0901 |
Secretaria da Saúde |
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13.75.428.2.010 |
Manutenção da Saúde |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1007 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.