DECRETO Nº 3.970, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000,00

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

18.000,00

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

13.000,00

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000,00

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

26.000,00

3.1.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

17.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

23.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

08.46.224.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

40.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Praças, Parques e Jardins

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

140.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

30.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

500,00

13.75.428.1.013

Obras de Saúde

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

1007

Rua s E avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

15.82.492.2.008

Encargos Gerais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

9.100,00

 

Total

422.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.02.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

35.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

387.000,00

 

Total

422.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.