
DECRETO Nº 4.066, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
Declara suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 7, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
CONSIDERANDO QUE O DIA 03 DE NOVEMBRO RECAIRÁ NUMA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANTO, ENTRE O DIA 02 DE NOVEMBRO, FINADOS, E O SÁBADO, DIA 04 DE NOVEMBRO;
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ALUDIDO DIA NÃO IMPORTARÁ EM QUALQUER PREJUÍZO AO SERVIÇO PÚBLICO;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 03 de novembro de 1995.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como Serviços de Portaria, Cemitério e de Ambulância.
Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.