DECRETO Nº 4.069, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Rec. s/ Supervisão Secret. Administração e Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas Diversas da Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

TOTAL

5.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente

2.000,00

04

Secretaria da Administração e Fazenda

 

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente

3.000,00

 

TOTAL

5.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.