
DECRETO Nº 4.069, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Rec. s/ Supervisão Secret. Administração e Fazenda |
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03.07.021.2.004 |
Despesas Diversas da Administração |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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03 |
Departamento Jurídico |
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0301 |
Departamento Jurídico |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
2.000,00 |
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04 |
Secretaria da Administração e Fazenda |
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0403 |
Departamento da Receita |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
3.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.