
LEI Nº 1.147 DE 16 DE ABRIL DE 1980
Dispõe sobre a revogação do artigo 7° da Lei n° 1130, de 04 de janeiro de 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o artigo 7° da Lei n° 1130, de 04 de janeiro de 1980 que dispõe sobre o Regime Especial de Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1980.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. De Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.