DECRETO Nº 4.073, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 610.795,00 (seiscentos e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

38.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000,00

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

25,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

9.000,00

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.500,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

46.500,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.500,00

08.42.188.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

08.46.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

230.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

47.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

08

Secretaria de Promoção Social

 

0801

Secretaria de Promoção Social

 

15.81.486.1.015

Manutenção do Serv. da Promoção Social

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.100,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

141.500,00

3.2.5.3.00

Salário Família

100,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.500,00

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.500,00

3.2.5.3.00

Salário Família

20,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.200,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

4.000,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

2.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

550,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.500,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

300,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ Supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

35.000,00

 

TOTAL

610.795,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.600,00

01.01.001.1.001

Ampliação de Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Material Permanente

2.900,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

16.000,00

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

03

Departamento Jurídico

 

0301

Departamento Jurídico

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

10.000,00

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

6.000,00

0403

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

14.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.190.1.015

Obras de Pré-Escolas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

49.295,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

3.1.3.2.00

Material de Consumo

400.000,00

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

16.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.015

Manutenção dos Serviços da Promoção Social

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

14.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

9.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

TOTAL

610.795,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.