DECRETO Nº 4.072, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

2.500,00

01.01.021.1.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente

100,00

 

TOTAL

7.600,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.600,00

 

TOTAL

7.600,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.