DECRETO Nº 4.074, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – (Proc. 5190/95).

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2° E 6° DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956, E LEI MUNICIPAL N° 868, DE 30 DE AGOSTO DE 1974;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, que constitui área total de 971,50 m², constituído pelos lotes 4, 5 e 6 da quadra 15, com frente para a Rua Aimoré, e respectivas benfeitorias, necessário à implantação de Adutora, parte integrante do Sistema Adutor Metropolitano – SAM – Itaquera – Trecho I Alça Leste, Vila Santo Antônio, neste município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, imóvel esse, que consta pertencer a Pilar Francez de Oliveira e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP  n° 5011-1500 E29 a saber:

 

Propriedade n° 641/27

Proprietário: Pilar Francez de Oliveira e Outros

Área: 971,50 m² (Matrícula n° 54.570 do C.R.I. de Poá)

SISTEMA ADUTOR METROPOLITANO – SAM ITAQUERA – TRECHO I

 

Um terreno situado à Rua Aimoré (antiga Rua Dez), constituído pelos lotes 4, 5 e 6 da Quadra 15 (cadastros municipais n°s 12.0060.0004-00, 12.0060.0005-00, 12.0060.0006-00), da Vila Santo Antônio, perímetro urbano do município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, medindo: 33,50m de frente e 29,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 3, de outro lado com a passagem existente e nos fundos com a divisa do loteamento, encerrando o perímetro com área de 971,50 m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.