DECRETO Nº 4.082, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de R$ 211.650,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e cinquenta reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

260,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.100,00

08

Secretaria da Promoção Social

 

0801

Secretaria da Promoção Social

 

15.81.486.2.016

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

250,00

15.81.486.2.016

Manutenção da Promoção Social

 

3.2.3.1.00

Salário Família

25,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.010

Manutenção da Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

7.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

9.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.700,00

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.500,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.2.017

Manutenção do SERM

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.600,00

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.200,00

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

160.000,00

 

TOTAL

211.650,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.190.1.015

Obras de Pré-Escolas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

211.650,00

 

TOTAL

211.650,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.