DECRETO Nº 4.099, DE 7 DE MARÇO DE 1996

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 059/95.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A concessão de direito real de uso da área de terra localizada na Rua Santos Dumont, contando com 913,87m², como consta do Anexo I da Lei Complementar nº 059, de 12 de dezembro de 1995, é regulamentada através deste Decreto.

 

Art. 2º A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à COMUNIDADE BOM JESUS DO TANQUINHO, destina-se à construção de um SALÃO COMUNITÁRIO, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

“Mede 8,50m + 14,50m de frente para a Rua Santos Dumont, numa distância de 69,00m da Rua Bom Jesus; do lado direito de quem da Rua Santos Dumont olha o terreno mede 41,40m e confronta com área remanescente; do lado esquerdo de quem da Rua Santos Dumont olha o terreno mede 40,00m e confronta com área remanescente; e fundos mede 22,60m e confronta com a área remanescente, encerrando uma área de 913,87m²”.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 3 (três) anos e, funcionamento em 4 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de março de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.