DECRETO Nº 4.101, DE 8 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil, e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1005

Cemitério

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

70.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ super. Secret. Administração e Fazenda

 

03.07.021.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

50.500,00

 

Total

135.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Rua e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

135.500,00

 

Total

135.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de março de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.