
DECRETO Nº 4.102, DE 13 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre autorização para cessão temporária em caráter oneroso, das dependências do Estádio Municipal Gothard Kasemodel Júnior e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 022/96-GP;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, mediante requerimento escrito do interessado, a cessão temporária, em caráter oneroso, das dependências do Estádio Municipal denominado “Gothard Kaesemodel Júnior”.
Art. 2º A cada dia ou fração, o interessado na ocupação temporária das dependências do Estádio Municipal Gothard Kaesemodel Júnior, antecipadamente, pagará o preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido por guia especial junto ao Posto da Agência BANESPA localizado na Avenida Brasil nº 1.841 – Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Ficam isentas do pagamento de que trata o artigo do Decreto nº 4.102/96, as entidades filantrópicas, religiosas e desportivas, legalmente constituídas, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino do Município. (Acrescido pelo Decreto nº 4.206 de 1997)
Art. 3º O requerimento por escrito que deve discriminar o número de dias para a ocupação temporária é formulado ao Prefeito Municipal e por ele deferido ou autoridade delegada.
Art. 4º O interessado deve firmar compromisso de responsabilidade pelo pagamento dos danos e prejuízos causados nas dependências do Estádio Municipal Gothard Kaesemodel Júnior, durante a ocupação temporária solicitada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.