DECRETO Nº 4.206, DE 17 DE ABRIL DE 1997

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 4.102, de 13 de março de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO P.I. Nº 42/97-G.P.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ao artigo 2º do Decreto nº 4.102, de 13 de março de 1996, fica acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Ficam isentas do pagamento de que trata o artigo do Decreto nº 4.102/96, as entidades filantrópicas, religiosas e desportivas, legalmente constituídas, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino do Município.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de abril de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.