
DECRETO Nº 4.206, DE 17 DE ABRIL DE 1997
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 4.102, de 13 de março de 1996.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO P.I. Nº 42/97-G.P.;
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 2º do Decreto nº 4.102, de 13 de março de 1996, fica acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ficam isentas do pagamento de que trata o artigo do Decreto nº 4.102/96, as entidades filantrópicas, religiosas e desportivas, legalmente constituídas, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino do Município.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.