
DECRETO Nº 4.198, DE 12 DE MARÇO DE 1997
Regulamenta a Lei nº 2.167, de 18 de setembro de 1996.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Promoção Social, será responsável pela coordenação geral do Programa de Garantia de Renda Mínima, instituído pela Lei nº 2.167/96, estabelecendo normas e procedimentos únicos para a implementação, controle e acompanhamento.
Art. 2º Para efeitos deste Programa serão considerados componentes da família, seus representantes legais (pai e/ou mãe) os filhos dependentes.
Art. 3º A comprovação da renda para fins do Programa, levará em conta a soma dos rendimentos de todos os membros da família e será feita através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, hollerit, recibo ou declaração de próprio punho, no caso de rendimento de trabalho informal ou alternativo.
Parágrafo único. A aferição da comprovação de renda deverá ser feita no momento do cadastramento inicial da família e ainda, em qualquer fase do Programa, a critério do gerenciador.
Art. 4º A comprovação da residência referida no artigo 3º, da Lei nº 2.167/96, será fita por qualquer documento que satisfatoriamente indique a afetiva residência no município.
Art. 5º Para se habilitarem no Programa ou obterem prioridade de atendimento, as famílias deverão se cadastrar, devendo cumprir os seguintes requisitos:
I – Documentos de natureza obrigatória:
a) Comprovante de residência nos termos do artigo 4º deste decreto;
b) certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela dos filhos ou dependentes com menos de 14 anos;
c) atestado médico que caracterize a deficiência, no caso do inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.167/96;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira de Identidade;
f) termo de responsabilidade e compromisso, onde a família se responsabilizará, entre outras coisas, pela correta destinação dos recursos recebidos e ainda se sujeitará às punições decorrentes da falsa informação prestada, para fins de obtenção de benefícios.
II – Documentos para obtenção de prioridade:
a) documento comprovatório de que um ou mais filhos ou dependentes, tenham sido objeto da notificação compulsória de desnutrição.
Art. 6º As famílias estarão sujeitas à avaliação sistemática e controle periódico, de acordo com o Projeto Técnico de Operacionalização sempre que assim for solicitado pelo Gerenciador do Programa.
Art. 7º As famílias serão atendidas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Promoção Social, através de Portaria, visando sempre priorizar as mais necessitadas.
Art. 8º A parceria com entidades governamentais e não governamentais estabelecidas pelo artigo 4º, inciso 2º, da Lei nº 2.167/96, será objeto de acordo de cooperação a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e respectiva entidade.
Art. 9º O servidor público ou agente de entidade parceira, que concorra para a concessão ilícita de benefícios, responderá civil e criminalmente pelo delito independentemente de inquérito administrativo em relação ao serviço público.
Art. 10. Será excluído do Programa, a família cujo responsável esteja envolvido na ilicitude mencionada no artigo anterior, bem como aquela que não esteja cumprindo as obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade.
Art. 11. O responsável perante o Programa será definido quando do cadastramento, devendo o Termo de Responsabilidade ser assinado por ambos os responsáveis quando possível.
Parágrafo único. Será obrigatório o comparecimento dos responsáveis dos eventos estabelecidos para o desenvolvimento socioeducativo dos beneficiários, sob pena de exclusão do Programa.
Art. 12. As famílias inscritas no Programa deverão ser acompanhadas pelos serviços de saúde pública mais próximo de sua residência.
Art. 13. Os recursos para execução deste Programa serão alocados na Secretaria Municipal da Promoção Social, através de complementação à dotação.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.