
DECRETO Nº 4.200, DE 21 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 2.192, de 21 de março de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado para atender o convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da segurança Pública Polícia Militar do estado de São Paulo, visando a recuperação manutenção das viaturas, destinadas as atividades de policiamento ostensivo na área do Município:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Recursos s/ supervisão Secr. Adm. e Fazenda |
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03.07.021.2.027 |
Convênio Polícia Militar |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos |
30.000,00 |
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Total |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino de Primeiro Grau |
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08.42.190.1.015 |
Obras de pré-escolas |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
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Total |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.