DECRETO Nº 4.202, DE 31 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 2.183, de 16 de dezembro de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.41.190.2.018

Manutenção da Pré-escola

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000,00

 

 

 

08.42.188.1.003

Aquisição de Imóveis

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

54.500,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

08.48.247.2.020

Manutenção da Cultura

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

Total

62.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.42.190.1.015

Obras da Pré-escola

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

62.500,00

 

Total

62.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de março de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.