DECRETO Nº 4.108, DE 12 DE ABRIL DE 1996

 

Altera datas para o recolhimento do IPTU e suas Taxas fixadas pelo Decreto nº 4.089, de 19 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As datas para o recolhimento do IPTU e suas Taxas para o exercício de 1996, fixadas pelo Decreto nº 4.089, de 19 de janeiro de 1996, ficam alteradas a saber:

 

Vencimento

Parcela

De 20/04/96 para 05/05/96

3ª parcela

De 20/05/96 para 05/06/96

4ª parcela

De 20/06/96 para 05/07/96

5ª parcela

De 20/07/96 para 05/08/96

5ª parcela

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de abril de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.