
DECRETO Nº 4.108, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Altera datas para o recolhimento do IPTU e suas Taxas fixadas pelo Decreto nº 4.089, de 19 de janeiro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º As datas para o recolhimento do IPTU e suas Taxas para o exercício de 1996, fixadas pelo Decreto nº 4.089, de 19 de janeiro de 1996, ficam alteradas a saber:
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Vencimento |
Parcela |
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De 20/04/96 para 05/05/96 |
3ª parcela |
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De 20/05/96 para 05/06/96 |
4ª parcela |
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De 20/06/96 para 05/07/96 |
5ª parcela |
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De 20/07/96 para 05/08/96 |
5ª parcela |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.