
DECRETO Nº 4.089, DE 19 DE JANEIRO DE 1996
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham para o ano de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/95 E DECRETO 4.077/95, CONFORME PROCESSO INTERNO Nº 02/96-DR.;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 1996, far-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para vencimentos:
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VENCIMENTO |
PARCELA |
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20/02/96 |
1ª parcela ou parcela única |
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20/03/96 |
2ª parcela |
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20/04/96 |
3ª parcela |
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20/05/96 |
4ª parcela |
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20/06/96 |
5ª parcela |
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20/07/96 |
6ª parcela |
Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidos em REAL na data do recolhimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Diretora do Depto. de Administração - Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.