DECRETO Nº 4.089, DE 19 DE JANEIRO DE 1996

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham para o ano de 1996.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/95 E DECRETO 4.077/95, CONFORME PROCESSO INTERNO Nº 02/96-DR.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 1996, far-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para vencimentos:

 

VENCIMENTO

PARCELA

20/02/96

1ª parcela ou parcela única

20/03/96

2ª parcela

20/04/96

3ª parcela

20/05/96

4ª parcela

20/06/96

5ª parcela

20/07/96

6ª parcela

 

Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidos em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Depto. de Administração - Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.