DECRETO Nº 4.114, DE 22 DE ABRIL DE 1996

 

Regulamenta a Lei nº 2.147, de 19 de dezembro de 1995, que institui o serviço de oxigenação nas farmácias e drogarias do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As farmácias e drogarias localizadas no Município poderão manter, em local apropriado, serviço de oxigenioterapia, para a prática de nebulização.

 

Art. 2º Para os efeitos deste decreto, considera-se apropriado o local que atenda as seguintes condições:

 

I - Quanto às dimensões:

 

a) tenha 2,00m² de área mínima por ponto de gás de oxigênio ou ar comprimido;

b) tenha 3,00m² de área mínima para um único ponto;

c) tenha 0,60m de distância mínima entre os pontos de gases;

d) tenha 1,50m do piso acabado para altura do ponto.

 

II - Quanto ao acabamento; apresente piso e paredes laváveis, rodapé hospitalar tipo meia cana, bancada impermeável com cuba para preparo da medicação e lavatório;

III - Quanto à ventilação, apresente janela com dimensão mínima de 1/5 de área do piso.

 

Parágrafo único. Para fins de obtenção de Licença de Funcionamento, a ser expedida pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS, as farmácias e drogarias, que pretendam contar com oxigenioterapia, deverão observar o disposto neste decreto em relação ao local de instalação desse serviço.

 

Art. 3º Os cilindros de oxigênio e ar comprimido deverão ser fixados à parede, em posição vertical, com travas ou corrente, tanto no local de prestação dos serviços quanto no de armazenamento.

 

Art. 4º O local de armazenamento dos cilindros de gases deverá ser coberto e distante de fontes de calor.

 

Art. 5º É obrigatória a utilização de material descartável para os serviços de inalação.

 

Art. 6º As farmácias e drogarias que prestarem serviços de oxigenioterapia, deverão obrigatoriamente, manter à disposição da fiscalização municipal Livro de Registro, que conterá os dados seguintes:

 

I - Nome e endereço completos do paciente;

II - Nome, CRM, endereço e telefone do médico que prescrevei a medicação;

III - Data da receita médica, os medicamentos prescritos e utilizados com respectivas dosagens;

IV - Tipo de veículo usado para inalação (oxigênio ou ar comprimido).

 

Art. 7º As farmácias e drogarias deverão, por seu representante legal, protocolizar junto à Secretaria Municipal da Saúde – SMS comunicação prévia dos serviços de oxigenioterapia a serem prestados, fornecendo endereço dos respectivos estabelecimentos.

 

Art. 8º A fiscalização do disposto neste decreto caberá à Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

 

Art. 9º O não atendimento às disposições deste decreto acarretará a aplicação das penalidades pertinentes.

 

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de abril de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.