
DECRETO Nº 4.115, DE 25 DE ABRIL DE 1996
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 039/96 – G.P.;
DECRETA:
Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o Decreto nº 3.926, de 24 de junho de 1994, passam a ter seus valores expressos em REAL conforme Tabelas I, II e III, integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituição de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores e desde que o pleiteado tenha sido deferido, caso contrário serão devidas as custas.
Art. 3º Fica determinado que, caso o contribuinte não tenha em mãos requerimento de sua pretensão, a Divisa de Protocolo e Arquivo Geral deverá elaborar sua petição, sem ônus, em impresso próprio da Prefeitura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAÍDE BATISTA C. LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.