
DECRETO Nº 4.213, DE 28 DE ABRIL DE 1997
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel destinado à construção de uma VIELA SANITÁRIA para escoamento de águas pluviais.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALINEA “B”, C.C ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO PROTOCOLADO Nº 41.571/97);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana deste município, destinado à construção de uma VIELA SANITÁRIA, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á à construção de uma VIELA SANITÁRIA.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MOACIR JOSÉ PINA
Diretor do Deptº de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.