
DECRETO Nº 4.218, DE 10 DE JUNHO DE 1997
Regulamenta a Lei nº 2.193, de 07 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 07/97-DA;
DECRETA:
Art. 1º Para que o proprietário do veículo transferido para o Município de Ferraz de Vasconcelos obtenha o benefício de que trata a Lei nº 2.193, de 07 de abril de 1997, o mesmo deverá requerê-lo junto à Divisão de Protocolo e Arquivo Geral, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da transferência, devendo para tanto, juntar documento que comprove sua residência neste Município, bem como, comprovante de pagamento da transferência do veículo.
Parágrafo único. Perderão o direito, os proprietários que tiverem seus veículos transferidos para este Município e que não requerem o benefício previsto no artigo 1º deste Decreto, dentro do prazo estipulado.
Art. 2º Após habilitado e instruído o requerimento de que trata esta regulamentação, o Prefeito determinará ao departamento de Contabilidade e Orçamento, que efetue dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do benefício ao proprietário do veículo transferido para este Município, ou a seu procurador devidamente habilitado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de junho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.