DECRETO Nº 4.132, DE 8 DE JULHO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.145, de 12 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.016

Canalização de córrego

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

220.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1002

Departamento de Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

1006

Praças, Parques e Jardins

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

100.000,00

11

Encargos Gerais do Município

 

1101

Recursos s/ Supervisão Secretaria Administração e Fazenda

 

03.07.021.2.004

Despesas diversas da administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços Encargos

25.000,00

 

Total

375.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.001

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material permanente

5.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0401

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.1

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.1.001

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

0403

Secretaria de Administração e Fazenda

 

03.08.030.3.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.001

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.75.428.2.10

Manutenção da Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

50.000,00

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

35.000,00

1003

Transporte e Oficina (SERM)

 

16.88.534.1.012

Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

1004

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

1007

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

Total

375.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.