DECRETO Nº 4.221, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO P.I. Nº 16/97 – D.T.M.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para o recolhimento dos valores destinados à utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 1ª FESTA JUNINA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.216, de 21 de maio de 1997, fica prorrogado até o dia 25 de junho de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.